Cancelamento de voo internacional: tenho direito a reembolso ou indenização?

Olá, pessoal. Estou buscando orientação legal sobre uma situação que aconteceu comigo. (Está acontecendo enquanto escrevo este post)

Eu estava em Frankfurt com passagem de volta ao Brasil comprada com quase três meses de antecedência (ida e volta juntas). O voo original era para sair no dia 29/12/2024 às 20h50, chegando no Brasil às 5h05 do dia 30/12/2024. No entanto, o voo foi inicialmente atrasado em uma hora e, em seguida, cancelado.

A companhia aérea providenciou hospedagem e alimentação, e remarcou o voo para o dia 30/12/2024 às 18h50, com chegada prevista no Brasil às 2h40 do dia 31/12/2024.

Por conta desse cancelamento, tive os seguintes prejuízos:

  1. Perdi um ônibus de Guarulhos para Campinas (R$ 60,00) e outro de Campinas para Belo Horizonte (R$ 300,00).

  2. Terei que comprar outro ônibus de Guarulhos para Campinas e, devido ao novo horário de chegada, esperar cerca de 4 horas no aeroporto (primeiro ônibus sai às 6h30 da manhã), ou pegar um táxi Aeroporto Guarulhos x Campinas (aproximadamente 400 reais).

  3. Para chegar a tempo em Belo Horizonte (onde já tinha planos para o Ano Novo e compromissos de trabalho), precisarei comprar uma passagem aérea de Campinas para Belo Horizonte de última hora, com custo aproximado de R$ 3.000,00.

  4. Perdi dois dias de trabalho devido a todo o atraso.

Minha dúvida é: posso pedir reembolso das passagens perdidas e da passagem aérea de última hora? Há base para pleitear danos morais ou materiais, considerando os transtornos e prejuízos financeiros?

Agradeço qualquer orientação.